República Dominicana

Comitês de Auditoria Social/Comitês de Monitoramento Municipal

Os Comitês de Auditoria Social foram criados pelo Decreto N° 39-03 e estabelecidos pela Lei 176-07, que os denominou Comitês de Monitoramento Municipal. Os comitês são órgãos específicos de auditoria e controle da execução de obras públicas locais. Seus membros são escolhidos por uma assembleia, e reportam ao Departamento de Prevenção à Corrupção. De acordo com a lei, com cada nova obra executada, um novo comitê deve ser formado. Até maio de 2016, não havia provas da implementação do comitê.

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
not backed by constitution nor legislation, nor by any governmental policy or program 
Frequência
single
Modo de seleção de participantes
restricted 
Tipo de participantes
sociedade civil  
Capacidade de tomada de decisões
não produz decisões  
Cogovernança
no 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Fontes

Como citar

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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