Brasil

Marco Civil da Internet

Marco Civil da Internet foi a primeira legislação criada por meio de processos online (crowdsource) do Brasil, elaborada em colaboração em 2009, por uma iniciativa entre a Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça (SAL-MJ) e a Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio), usando a plataforma culturadigital.br. A elaboração inicial teve duas fases: a primeira fase permitiu que qualquer cidadão ou instituição comente os princípios referentes ao uso da Internet inspirado nos "Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil" do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Em seguida, foi elaborado um texto de uma lei com base nos inputs recebidos e disponibilizado em uma plataforma onde os cidadãos podiam comentar os artigos individuais. Durante as duas fases, a equipe responsável também recolheu contribuições nos fóruns de discussão e no Twitter através do hashtag #marcocivil e do usuário @marcocivil. Em 2011, o projeto de lei foi enviado ao Congresso Nacional e recebeu outra rodada de discussões abertas iniciadas pelo relator na Câmara dos Deputados o Dep. Alessandro Molon na Plataforma e-Democracia (hoje conhecida como Wikilegis). Somente em 2014 foi aprovado o projeto que tornou-se a Lei Federal n. 12.965/2014. Embora as subsequentes iniciativas legislativas de que se utilizaram de métodos colaborativos online tenham recebido um maior número de insumos e participação, o Marco Civil da Internet foi uma iniciativa inovadora, pois é conhecido em todo o mundo por ser a primeira Declaração de Direitos da Internet, legislando em direitos digitais inovadores, como a neutralidade da rede e o estabelecimento do multissetorialismo como princípio para futuras regulamentações da internet no país. A metodologia para a criação de uma lei para a Internet, na Internet, isto é, aberta e em colaboração, foi reconhecida por atores políticos, gestores públicos e e, especialmente, por Sir Tim Berners-Lee, o criador da World Wide Web.

Desenho institucional

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Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
only backed by a governmental program or policy 
Frequência
regular
Modo de seleção de participantes
open 
Tipo de participantes
cidadãos sociedade civil organização privada  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão vinculativa  
Cogovernança
yes 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Fontes

Como citar

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Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

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