Comissão Nacional de Estudo e Prevenção de Crimes relacionados com Drogas (CONAPRED)
A Comissão Nacional para o Estudo e Prevenção de Crimes relacionados com Drogas foi criada pela Lei Nº 23 de 1986 e é composta pelo Procurador Geral da Nação (que a preside), representantes de seis ministérios e três entidades governamentais, um representante da Cruz Branca do Panamá, um representante da Universidade do Panamá e um representante da Igreja Católica. O objetivo da Comissão é analisar a situação nacional em relação aos crimes relacionados às drogas. Também é responsável pela coordenação administrativa de todas as iniciativas governamentais para a prevenção de tais crimes, para as quais formula ações conjuntas com entidades governamentais e organizações internacionais, a fim de melhorar os mecanismos de prevenção. Também é responsável pelo treinamento de funcionários panamenses em técnicas de prevenção ao crime relacionado às drogas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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