Consulta Cidadã sobre a Lei das Organizações Sociais
A Consulta Cidadã sobre a Lei das Organizações Sociais foi implementada em 2016 pelo Ministério do Interior e Desenvolvimento Territorial e pela Secretaria de Participação, Transparência e Anticorrupção com o objetivo de consultar os cidadãos sobre a proposta da Lei. A consulta durou um mês e foi realizada em todo o país através de três modalidades: oficinas territoriais, consulta digital e consultas especializadas com o setor acadêmico. Mais de 100 organizações da sociedade civil participaram da consulta. Os participantes foram convidados a dar sua opinião sobre os elementos da Lei que consideravam que deveriam ser modificados, acrescentados ou eliminados.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- only backed by a governmental program or policy
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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