Comissões Municipais de Acordo Participativo
As Comissões Municipais de Acordo Participativo foram criadas por um decreto do Conselho Municipal de San Salvador com o objetivo de servir como um mecanismo permanente de participação cidadã no município. Estas comissões são responsáveis pela elaboração de propostas e projetos a serem incluídos no programa do governo. Além disso, devem também aconselhar sobre a aplicação das políticas municipais, promover auditorias e propor iniciativas cidadãs. As comissões devem ser formadas por representantes da prefeitura, instituições governamentais, organizações da sociedade civil, assim como representantes de outros espaços de participação cidadã previstos no Decreto Número Onze de San Salvador.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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