Processo de acordo nacional
O processo de acordo nacional, denominado “Consenso para um futuro compartilhado” foi convocado pelo presidente eleito em 1998, quando as eleições evidenciaram um alto grau de abstenção eleitoral e uma diferença muito pequena entre os principais candidatos. As pessoas que participaram voluntariamente do processo de acordo deveriam cumprir com as regras de participação, mecanismos para fazer acordos, a estrutura e hierarquia dos órgãos, conforme estabelecidos neste regulamento; respeitar os acordos realizados; não realizar nem favorecer qualquer ação que promova ou fortaleça alguma prática desleal contra o processo de concertação; e respeitar as opiniões alheias, o direito de discordar e direito de todos a se expressar e defender os seus direitos. Esse processo foi desenvolvido através de diferentes órgãos que interagiam entre si. Os órgãos eram: o Fórum Nacional, a Mesa Coordenadora, a Associação de Mediadores, a Comissão de Verificação de Acordos e a Secretaria Executiva.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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