Comitês de Água Potável Rural
Os Comitês de Água Potável Rural são organizações comunitárias regulamentadas pela Lei dos Conselhos de Moradores, segundo o Decreto Nº 58, de 1997, e a Lei Nº 19.418 e os demais órgãos comunitários do Ministério do Interior. Os comitês assumem a responsabilidade de gerir projetos de engenharia e abastecer a população rural com água potável, assegurando a regularidade, qualidade e quantidade necessárias para o abastecimento. A assembleia é a principal autoridade do comitê, e ela é constituída pelo conjunto dos seus afiliados. Os comitês não têm fins lucrativos, gozam de personalidade jurídica e seus membros entram e participam voluntariamente, de forma pessoal e intransferível – o que impede que alguém seja obrigado a participar ou a afastar-se dela.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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