Brasil

Conselhos Municipais de Assistência Social

Os Conselhos Municipais de Assistência Social, previstos na Lei Orgânica de Assistência Social de 1993, são órgãos responsáveis por debater e estabelecer normas, e fiscalizar a prestação de serviços municipais de assistência social estatais e não estatais. Os conselhos estão vinculados ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura garantindo recursos materiais, humanos e financeiros. Eles têm como principais atribuições: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos de assistência social; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos de assistência social; fiscalizar a rede de assistência social (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. Os conselhos são compostos por integrantes do Poder público e da sociedade civil.

Desenho institucional

?

Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
regular
Modo de seleção de participantes
restricted 
Tipo de participantes
sociedade civil  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão não vinculativa  
Cogovernança
yes 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Como citar

Quer usar nossos dados? Este é o formato a ser usado em citações:

Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

Gostaria de contribuir para o nosso banco de dados?

Envie um caso