Conselho Nacional dos Direitos Humanos
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos é o órgão incumbido de formular, coordenar e fiscalizar a política nacional de direitos humanos, além de garantir o respeito desses direitos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e de indivíduos comuns. O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em junho de 2014 pela Lei 12.986. A Lei, uma antiga demanda da Sociedade Civil, visa à garantia da participação, do diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais em defesa dos direitos humanos. Dentre as competências do CNDH, destacam-se: a promoção de medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados e atos internacionais ratificados no País, e apurar as respectivas responsabilidades; a fiscalização da política nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação; receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e apurar as respectivas responsabilidades; expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, fixando prazo razoável para o seu atendimento ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo; dar especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações do CNDH pelo tempo que for necessário; pronunciar-se, por deliberação expressa da maioria absoluta de seus conselheiros, sobre crimes que devem ser considerados, por suas características e repercussão, como violações a direitos humanos de excepcional gravidade, para fins de acompanhamento das providências necessárias à sua apuração, processo e julgamento. O CNDH é composto por 22 conselheiros, sendo 11 representantes de órgãos públicos e 11 representantes de organizações da sociedade civil.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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