Brasil

Conselho Nacional dos Direitos Humanos

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos é o órgão incumbido de formular, coordenar e fiscalizar a política nacional de direitos humanos, além de garantir o respeito desses direitos por parte dos poderes públicos, dos serviços de relevância pública e de indivíduos comuns. O antigo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em junho de 2014 pela Lei 12.986. A Lei, uma antiga demanda da Sociedade Civil, visa à garantia da participação, do diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais em defesa dos direitos humanos. Dentre as competências do CNDH, destacam-se: a promoção de medidas necessárias à prevenção, repressão, sanção e reparação de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, inclusive os previstos em tratados e atos internacionais ratificados no País, e apurar as respectivas responsabilidades; a fiscalização da política nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação; receber representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos humanos e apurar as respectivas responsabilidades; expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos, fixando prazo razoável para o seu atendimento ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo; dar especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações do CNDH pelo tempo que for necessário; pronunciar-se, por deliberação expressa da maioria absoluta de seus conselheiros, sobre crimes que devem ser considerados, por suas características e repercussão, como violações a direitos humanos de excepcional gravidade, para fins de acompanhamento das providências necessárias à sua apuração, processo e julgamento. O CNDH é composto por 22 conselheiros, sendo 11 representantes de órgãos públicos e 11 representantes de organizações da sociedade civil.

Desenho institucional

?

Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?

Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?

Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?

Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?

Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?

Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?

Formalização
embedded in the constitution/legislation 
Frequência
regular
Modo de seleção de participantes
restricted 
Tipo de participantes
sociedade civil  
Capacidade de tomada de decisões
produz uma decisão não vinculativa  
Cogovernança
yes 

Meios


  • Deliberação
  • Voto Direto
  • E-participação
  • Representação Cidadã

Fins


  • Accountability
  • Responsividade
  • Estado de Direito
  • Inclusão Política
  • Igualdade Social

Ciclo de políticas

Definição da agenda
Formulação e tomada de decisão
Implementação
Avaliação

Como citar

Quer usar nossos dados? Este é o formato a ser usado em citações:

Pogrebinschi, Thamy. (2017). LATINNO Dataset. Berlin: WZB.

Gostaria de contribuir para o nosso banco de dados?

Envie um caso