Conselho de Relações do Trabalho
Criado em 2010 e alterado em 2011, o Conselho de Relações do Trabalho (CRT) é um órgão colegiado de natureza orientadora, tripartite e paritária. Ele tem por finalidade opinar sobre propostas que visem à democratização das relações do trabalho no país, a atualização da legislação sindical e trabalhista, o fomento à negociação coletiva, a autocomposição de conflitos na área do trabalho, a criação de um ambiente favorável à geração de emprego e de trabalho decente - por meio do diálogo e da negociação entre governo, empregadores e trabalhadores. O plenário do CRT reúne-se ordinariamente todo bimestre. Os conselheiros das bancadas dos empregadores e dos trabalhadores têm mandato de dois anos, permitidas duas reconduções.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- only backed by a governmental program or policy
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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