Referendo aprovador da emenda Constitucional de 2009
O referendo aprovador da emenda Constitucional de 2009 foi realizado no dia 15 de fevereiro de 2009 para reformar os artigos 160, 162, 174, 192 e 230 da Constituição. Após o fracasso do referendo convocado para uma reforma em 2007, o presidente Hugo Chávez voltou a promover esta emenda constitucional dois anos depois, para incluir e permitir a reeleição indefinida a qualquer cargo de eleição popular. A pergunta era "Você aprova a alteração dos artigos 160, 162, 174, 192 e 230 da Constituição da República, em trâmite na Assembleia Nacional, que amplia os direitos políticos da população a fim de permitir que qualquer cidadão que exerça um cargo de eleição popular possa sem candidatar para o mesmo cargo, pelo tempo estabelecido constitucionalmente, dependendo, exclusivamente, do voto popular?". O "sim" ganhou com 54% dos votos a favor. A taxa de abstenção foi de 30 por cento.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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