Comissão Técnica Consultiva de Proteção Ambiental
A Comissão Técnica Consultiva de Proteção Ambiental foi instituída pela Lei 16.112, que também criou o Ministério da Habitação, Ordenamento Territorial e Ambiental. Ela é composta por representantes de todos os ministérios, membros das comissões legislativas e outros delegados estatais regionais, delegados das câmaras da indústria e do comércio, trabalhadores, associações rurais e ONGs ambientalistas. Os seus objetivos são de aconselhar o ministério em relação a novas leis, projetos ou normas, bem como apoiar a implementação destes. Um ponto importante de suas funções é a formulação, implementação e avaliação de planos nacionais para a proteção do meio ambiente.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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