Conselho Consultivo da Lei 19.122 de Afrodescendentes
O Conselho Consultivo da Lei 19.122 de Afrodescendentes "Normas para favorecer a sua participação nas áreas de educação” foi criado em 2013. Ele é constituído por três representantes de organizações da sociedade civil com comprovada competência em temas relacionados aos afrodescendentes. O conselho tem a tarefa de aconselhar a comissão ministerial na implementação da lei, propor ações, participar na organização de atividades no âmbito da aplicação da lei e cooperar com a monitoramento do seu cumprimento. A lei estabelece diferentes medidas a favor da população afrodescendente no campo da educação e do trabalho para trabalhar contra a discriminação. Os primeiro membros do conselho foram nomeados em 2015.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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