Consulta sobre o artigo 5º do decreto nº 056-2020
Em 20 de maio de 2020, a Superintendência do Mercado de Valores do Peru (SMV) publicou uma consulta aberta on-line sobre a convocação e realização de assembleias gerais de acionistas e sobre reuniões remotas de obrigacionistas. Estas eram emendas ao Artigo 5 do Decreto nº 056-2020. A consulta permaneceu aberta por dois dias, durante os quais as partes interessadas e os cidadãos comuns puderam apresentar suas ideias, preocupações e recomendações sobre o assunto. A consulta foi concluída com a aprovação e publicação das emendas em 30 de junho de 2020.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- only backed by a governmental program or policy
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- no
Meios
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Fins
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