Referendo sobre a Reforma do Conselho Nacional de Magistratura
Em 9 de dezembro de 2018, o Peru realizou uma série de referendos para determinar a implementação de uma série de reformas constitucionais propostas pelo Presidente Vizcarra. Os cidadãos tiveram a oportunidade de votar diretamente para aprovar ou rejeitar quatro reformas constitucionais. Os referendos foram organizados pelo Júri Nacional de Eleições. O Projeto de Lei nº 3185-2018-PE propôs a criação de um novo órgão responsável pela eleição de todos os juízes e procuradores do país. Embora o Conselho Nacional de Magistratura tenha sido o órgão para cumprir esta função, devido a múltiplas instâncias de corrupção foi proposta a criação de uma nova instituição baseada na meritocracia e na avaliação dos juízes e procuradores. A proposta foi aprovada com 86% dos votos expressos a favor. Em 19 de fevereiro de 2019, foi publicada a Lei do Conselho Nacional de Justiça, fundando assim a nova instituição.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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