Conselho Nacional de Saúde dos Povos Indígenas
O Conselho Nacional de Saúde dos Povos Indígenas originou-se através de um consenso das organizações indígenas presentes no dia da Jornada de validação do projeto de lei sobre saúde indígena, é uma instância criada na lei de 2015. A lei prevê que o conselho seja composto por um representante de cada povo indígena, escolhido de acordo com os mecanismos de participação próprios dos povos. O conselho tem funções de fiscalização e monitoramento, bem como a consulta e a tomada de decisão para a implementação da lei e de políticas, planos e projetos da Direção Nacional de Saúde dos Povos Indígenas.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão não vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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