Audiências públicas municipais
As "audiências públicas municipais" estão contempladas pela Lei Orgânica Municipal 3.966/10, de 2010, regulamentada em 2016 para estabelecer a finalidade e a natureza das audiências. Desta forma, a partir de fevereiro de 2017, o órgão executivo dos municípios convocará uma audiência pública até a primeira quinzena de fevereiro de cada ano. O objetivo das audiências será principalmente a de promover a prestação de contas explicando os resultados da gestão em relação a obras realizadas, investimentos, fundos recebidos, despesas, licitações e outros tipos de informação que permitam que os cidadãos avaliem a gestão municipal.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- open
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- não produz decisões
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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