Conselho Cidadão de Segurança Pública do Estado de Nuevo León
O Conselho Cidadão de Segurança Pública do Estado de Nuevo León é um organismo social de caráter rigorosamente cidadão criado pela Lei de Segurança Pública em seu Artigo 99. Ele tem autonomia para realizar atos jurídicos e para tomar as suas próprias decisões. Ele também tem ingerência e participação em todas as atividades governamentais que estejam relacionadas com segurança. Para tanto, os conselheiros podem se organizar em comissões que se ocupam de diversas funções, tais como: atenção a vítimas de crimes; engajamento cidadão; realização e efetividade dos exames de controle de confiança aos corpos policiais; melhoramento dos sistemas penitenciários; atenção às classes marginalizadas, entre outras. O conselho tem poderes para promover a elaboração ou reforma de legislação na matéria. Esse conselho também recolhe as inquietudes e petições dos cidadãos.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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