Comitê Executivo do Fondo de Contingência Agropecuária
O Comitê Executivo do Fondo de Contingência Agropecuária - juntamente com o Banco Central como administrador do fundo de contingência agropecuária através da direção executiva - foi constituído como um órgão encarregado da gestão do fundo de contingência agropecuária para auxiliar e prestar atendimento imediato aos produtores nacionais afetados por fenômenos naturais classificados como desastres. Os poderes que a lei confere ao comitê incluem: aprovar gastos financeiros para a reconstrução e a reabilitação das zonas e itens afetados e aprovar o programa e o orçamento operacional anual com o correspondente orçamento para os períodos de emergência. O comitê é composto por representantes do Banco Central, dois ministérios, empresas cooperativas e associações de reforma agrária, associações rurais, organizações de produtores independentes de banana e plátano, e a federação nacional de agricultores e pecuaristas de Honduras.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- organização privada
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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