Comissão Especial de Depuração Policial
A Comissão Especial de Depuração Policial é o organismo encarregado de liderar o processo de depuração e transformação da polícia nacional. A comissão determina a adequação do serviço que todo membro da polícia deve prestar, e implementa um sistema de acompanhamento e monitoramento do sistema. Ele também avalia a documentação de agentes da polícia e, se os resultados da investigação forem ratificados, os seus cargos são suspensos ou cancelados. A documentação é encaminhada para o Ministério Público e o Tribunal Superior de Contas. A comissão é composta por um representante da sociedade civil, uma ex-presidente do Supremo Tribunal da Justiça e um pastor evangélico. Em 2016, a Comissão Especial para a Depuração Policial tinha retirado 30 agentes de subcomissões dos seus cargos pela reestruturação da instituição e suspenso outros seis, dos 108 funcionários avaliados.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- embedded in the constitution/legislation
- Frequência
- regular
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos sociedade civil
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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