Ação Temporária de Emergência COVID-19 das Organizações de Pais de Família
A Ação Temporária de Emergência COVID-19 das Organizações de Pais de Família foi implementada pelo Ministério da Educação (Mineduc) da Guatemala a fim de evitar a suspensão das refeições escolares durante a quarentena. O Mineduc transferiu temporariamente para as Organizações de Pais de Família (OPF) a autoridade para administrar a compra e distribuição de alimentos para estudantes. As OPFs receberão as transferências monetárias diretamente do Miniduc para atuarem como comitês temporários de gestão de emergência e serem capazes de distribuir refeições aos alunos do ensino fundamental.
Desenho institucional
Formalização: a inovação está ancorada na constituição ou legislação, em um ato administrativo ou não está formalizada?
Frequência: com que frequência a inovação ocorre: uma única vez, esporadicamente ou é permanente/regular?
Modo de seleção de participantes: a inovação é aberta a qualquer participante, o acesso é restrito a algumas condições ou ambos os modos se aplicam?
Tipo de participantes: aqueles que participam são cidadãos individuais, organizações da sociedade civil, grupos privados ou uma combinação destes?
Capacidade de tomada de decisões: a inovação toma decisões vinculantes, não vinculantes ou não toma decisões?
Co-governança: o governo está envolvido no processo ou não?
- Formalização
- only backed by a governmental program or policy
- Frequência
- single
- Modo de seleção de participantes
- restricted
- Tipo de participantes
- cidadãos
- Capacidade de tomada de decisões
- produz uma decisão vinculativa
- Cogovernança
- yes
Meios
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Fins
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